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(DOC. VP 250.4290.6117.1869)

STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Ação rescisória. Alegação de violação à literal disposição de Lei e erro de fato. Não ocorrência. Impossibilidade de utilização da rescisória como sucedâneo recursal.

1 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 1.022 quando a Corte de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2.»Para a configuração do erro de fato apto a ensejar a propositura da rescisória, é necessário a) que o julgamento rescindendo tenha sido fundado no erro de fato; b)

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