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(DOC. VP 250.4011.0991.1630)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo. Reconhecimento de pessoas. CPP, art. 226. Observância. Autoria lastreada também em outros elementos probatórios. Agravo regimental não provido.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que referido o artigo constituiria «mera recomendação» e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. 2 - Em julgamento concluído no dia 23/2/2022, a Segunda Turma do Suprem

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