(DOC. VP 250.4011.0955.0850)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Existência de flagrante ilegalidade. Possibilidade de concessão da ordem, até mesmo de ofício. Valoração da quantidade de entorpecentes para elevar a pena-Base e afastar a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. Impossibilidade. Ocorrência de bis in idem. Precedentes. Correção da dosimetria da pena, a fim de que a quantidade de drogas apreendida não seja utilizada para recrudescer a pena-Base e possa ser adotada como fundamento para afastar a redutora prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Circunstância que não pode ser considerada isoladamente para afastar a referida benesse. Inteligência do art. 42 da Lei de drogas. Previsão legal expressa para que o montante de substância ilícita arrecadado seja sopesado na primeira etapa da dosimetria da pena. Fixada reprimenda inferior a 4 anos, não há como afastar a adoção do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Incidência do art. 33, § 2º, c, e § 3º c/c o CP, art. 44. Decisão mantida.
1 - Como já esposado na decisão combatida, a jurisprudência desta Corte é consolidada no sentido de que a ilegalidade passível de justificar a impetração de habeas corpus substitutivo deve ser manifesta, de constatação evidente, o que ocorreu na espécie. 2 - Configura bis in idem a valoração da quantidade de entorpecentes apreendidos na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena. 3 - A jurisprudência desta Casa Julgadora consolidou entendimento uníssono no sentido de que o
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote