(DOC. VP 250.4011.0908.9320)
STJ. Tributário. Execução fiscal. Apresentação de seguro-Garantia. Certidão positiva com efeitos de negativa (cpen). Necessidade de ação autônoma ou pedido na seara administrativa. Impossibilidade de análise no âmbito da execução fiscal.
I - Na origem, a Fazenda Pública ajuizou execução fiscal para cobrança de créditos tributários relacionados ao ICMS. Apresentado seguro- garantia pelo contribuinte, houve decisão que indeferiu pedido para expedição de certidão positiva com efeito de negativa (CPEN). Foi interposto agravo de instrumento, que foi improvido pelo Tribunal a quo, sob o fundamento de que o pedido apenas seria cabível administrativamente ou em ação própria. II - Dispõe o CTN, art. 206 que: «tem os mesm
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