(DOC. VP 250.4011.0696.8982)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Lei 14.843/2024. Novatio legis in pejus. Impossibilidade de aplicação retroativa. Casos cometidos sob égide da Lei anterior. Determinação de exame criminológico baseada tão somente na gravidade abstrata do delito. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal configurado. Agravo regimental não provido.
1 - Esta Corte possui entendimento no sentido de que «a exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14/843/2024, constitui novatio legis in pejus, pois incrementa requisito, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade. A retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, diante da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, nos termos do art. 2º do CP» (RHC 200.670/GO, relator Ministro SEBASTIÃO R
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