(DOC. VP 250.4011.0688.4125)
STJ. Previdenciário. Processual civil. Agravo interno no agravo interno em recurso especial. Atividade especial. Pedreiro. Impossibilidade de enquadramento. Insuficiência das provas para reconhecimento da especialidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento. I. A comprovação da especialidade da atividade laboral, antes da edição da Lei 9.032/1995, encontrava-Se disciplinada pelos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979, que elencavam as categorias profissionais sujeitas a condições nocivas de trabalho por presunção legal. I I. In casu, o tribunal de origem, após minucioso exame dos elementos fáticos contidos nos autos, consignou não ser possível o mero enquadramento profissional, uma vez que a profissão do autor não está elencada nos Decretos regulamentares, não se desincumbido o autor de trazer provas da exposição a agente nocivo.
III - Rever tal entendimento, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, inviável, em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7/STJ. IV - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. V - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedênc
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