(DOC. VP 250.4011.0290.1456)
STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade. Ex-Prefeito municipal que veiculou informes publicitários em jornais de grande circulação, com finalidade de promoção pessoal e mediante pagamento com recursos públicos. Falta de prequestionamento da tese alusiva à ausência de fundamentação do acórdão recorrido. Não configuração de afronta ao CPC, art. 1.022. Dissídio jurisprudencial não comprovado e não demonstrado. Enriquecimento ilícito e dolo específico afirmados pela instância de origem. Condenação com fundamento nos arts. 9º, xii, e 11, I, da Lei 8.429/1992. Alterações promovidas pela Lei 14.230/2021. Incidência imediata aos casos sem trânsito em julgado. Princípio da continuidade típico- Normativa. Aplicabilidade à espécie.
1 - A alegada violação ao art. 489, § 1º, I, II, III e IV, do CPC não foi examinada pelo Tribunal de origem, nada obstante a oposição de embargos de declaração. Logo, incide a Súmula 211/STJ, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. 2 - Por outro lado, não ocorreu ofensa ao CPC, art. 1.022, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais
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