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(DOC. VP 250.4011.0220.4151)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Aptidão da inicial. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. A oportunização de manifestação ao Ministério Público após a defesa prévia dos réus não viola o devido processo legal e o contraditório. Ausência, ademais, de demonstração de prejuízo ao demandado. Provimento negado.

1 - Recebimento da inicial de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em razão de dispensa indevida de licitação e alegado superfaturamento na contratação de veículos de comunicação. 2 - A petição inicial foi considerada apta, descrevendo adequadamente os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, não havendo inépcia ou cerceamento de defesa a ser reconhecido. O reexame do contexto fático probatório dos autos redunda na forma�

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