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(DOC. VP 250.4011.0206.7765)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do agravo, ante a intempestividade dos reclamos. Insurgência da parte agravante.

1 - A Corte Especial, em julgamento de questão de ordem no AREsp. 2.638.376/MG/STJ, definiu que a Lei 14.939/2024 é aplicável aos recursos interpostos antes mesmo de sua vigência, devendo ser observada, portanto, no julgamento dos agravos internos contra decisões monocráticas que inadmitiram o recurso sob fundamento da falta de comprovação de ausência de expediente forense no período. 1.1. Nos termos do § 6º do CPC, art. 1.003, com redação dada pela Lei 14.939/2024, « O recorrente

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