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(DOC. VP 250.3180.5697.7442)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Indeferimento de provas. Superveniência de sentença condenatória. Alteração substancial da situação fática. Supressão de instância. Deficiência na instrução. Agravo regimental não provido.

1 - A a superveniência da sentença configura alteração substancial da situação fática e processual dos autos, cabendo ressaltar que os termos da condenação não foram submetidos ao exame do Tribunal a quo. 2 - «Desse modo, como os argumentos apresentados pela Defesa não foram examinados pelo Tribunal de origem no acórdão ora impugnado, as matérias não podem ser apreciadas por esta Corte nesta oportunidade, sob pena de indevida supressão de instância» (AgRg no HC 820.927/RJ, re

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