(DOC. VP 250.3180.5645.4245)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da súmula 182/STJ. Falta grave. Sanção coletiva. Afastada. Absolvição. Necessidade de aprofundado reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inviabilidade na via célere do habeas corpus. Agravo regimental não provido.
1 - O princípio da dialeticidade recursal, aplicável ao agravoregimental por força do CPC, art. 1.021, § 1º, c/c o CPP, art. 3º, bem como do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182/STJ, exige que a parte impugne, concreta e efetivamente, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento da insurgência. 2 - No caso em apreço, a parte agravante se limita a reiterar os fundamentos de mérito expostos nas razões do apelo nobre, o que não atende aos ditam
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