(DOC. VP 250.3180.5559.1276)
STJ. Agravo regimental em embargos de declaração em embargos de divergência em agravo em recurso especial. Insurgência defensiva. Aresp não conhecido. Ausência de impugnação dos fundamentos que ensejaram a inadmissão do recurso especial na origem (súmula 182/STJ). Descabimento de embargos de divergência contra julgado que não examinou o mérito. Súmula 315/STJ. Descabimento de indicação de habeas corpus como paradigma para demonstração da divergência. Agravo regimental desprovido.
1 - Consoante o disposto no enunciado da Súmula 315, «não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Tal entendimento tem por fundamento o fato de que a decisão que nega provimento a agravo de instrumento está apenas confirmando a já prolatada pela instância de origem, que, por sua vez, inadmitiu o recurso especial. 2 - É inviável debater o mérito da insurgência inaugural, em embargos de divergência, se ele não chegou a ser
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