(DOC. VP 250.3180.5472.1751)
STJ. Direito administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Recebimento como agravo interno. Princípios da economia processual e da fungibilidade. Agravo em recurso especial. Contrariedade ao art. 2º, § 2º, da lindb. (I). Ofensa reflexa e não direta à norma infraconstitucional. Inadmissibilidade. (II). Aresto impugnado fundamentado em interpretação de Lei local. Incidência, por analogia, da súmula 280/STF. Aclaratórios recebidos como agravo interno. Recurso interno a que se nega provimento.
1 - Em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade processual e da fungibilidade recursal, os embargos de declaração são recebidos como agravo interno. 2 - «Na forma da jurisprudência, a ofensa à Lei ensejadora da abertura da via especial deve ocorrer de forma direta, sendo inviável o conhecimento do recurso especial quando a eventual ofensa a Lei se der de maneira reflexa". (AgRg no AREsp. 62.003/PE/STJ, rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 1/7/2015)
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