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(DOC. VP 250.3180.5315.1547)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão prisional. Requisito subjetivo não implementado. Exame criminológico. Aspectos desfavoráveis. Constrangimento ilegal ausente. Agravo regimental nãoprovido

1 - É acertada a decisão da Presidência deste Tribunal Superior que ratifica entendimento de que o Juiz das Execuções, com base em aspectos desfavoráveis de exame criminológico previamente realizado, pode indeferir a progressão de regime por falta do requisito subjetivo. 2 - A questão acerca da incompatibilidade da conclusão do relatório elaborado a partir do exame a que foi submetido o agravante com os documentos em que se deveria basear, não foi objeto de análise pelo Tribunal es

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