(DOC. VP 250.3180.5157.1792)
STJ. Agravo regimental em recurso especial. Execução penal. Progressão de regime. Data-Base para futuras progressões. Data na qual implementados os requisitos objetivo e subjetivo previstos no lep, art. 112. Análise casuística para definir o momento em que preenchido o último requisito pendente. Data do exame criminológico. Jurisprudência do STJ. Tema 1.165.
1 - A Terceira Seção, no julgamento do Tema Repetitivo 1165, dispôs que a decisão que defere a progressão de regime não tem natureza constitutiva, senão declaratória. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei 7.210, de 11/07/1984 (LEP), e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Essa data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o mom
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