(DOC. VP 250.2280.1940.4416)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Feriado local. Comprovação no ato de interposição do recurso. Ausência. Redação original do CPC, art. 1.003, § 6º. Entendimento da corte especial. Juízo de admissibilidade do agravo. Competência exclusiva do STJ. Certidão de tempestividade emitida pelo tribunal estadual. Ausência de vinculação desta corte. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Segundo a redação original do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, aplicável ao caso dos autos, compete à parte recorrente, no ato da interposição do recurso, comprovar, por documento idôneo, a ocorrência de feriado local ou outro evento que importe a suspensão dos prazos processuais no Tribunal local, não sendo admitida a comprovação posterior. Entendimento da Corte Especial deste Sodalício. 2 - O juízo de admissibilidade do agravo em recurso especial compete, de forma exclusiva, a
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