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(DOC. VP 250.2280.1924.0199)

STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Violação ao CPC, art. 1.022. Alegações genéricas de violação. Súmula 284/STF. Issqn. Construção civil. Dedução da base de cálculo do ISSQN de materiais produzidos no local da prestação de serviços ou adquiridos de terceiros. Impossibilidade. Mandado de segurança. Via inadequada para se pleitear repetição de indébito tributário por meio de precatório, requisição de pequeno valor ou restituição administrativa em espécie. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de Lei é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula 284, do Supremo Tribunal Federal. II - Prevalece na Primeira Seção deste Tribunal Superior a tese de que a dedutibilidade da base de cálculo do ISSQN não abrange os materiais que são produzidos no local da prestação de serviços ou adquiridos de terceiros e empregados na construç�

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