(DOC. VP 250.2280.1902.2989)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Não impugnação a fundamento autônomo da decisão agravada. Preclusão. Não aplicação da súmula 182/STJ. Tributário legalidade da instrução normativa srf 1.600/2015. Não reconhecida pela corte de origem com base em fundamento não impugnado. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - A não impugnação dos fundamentos da decisão agravada na análise das alegações de omissão no acórdão do tribunal de origem e do questionamento acerca da compensação acarreta a preclusão da matéria não impugnada, não incidindo a Súmula 182/STJ. Precedentes. II - O fundamento do acórdão de que a Instrução Normativa SRF 1.600/2015 ultrapassou seus limites e ofendeu o princípio da legalidade, ao determinar incidência dos juros de mora sobre os tributos incidentes na prorro
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