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(DOC. VP 250.2280.1736.9567)

STJ. Processual civil e previdenciário. Atividade especial. Competência da Justiça Federal. Ausência de fundamentação. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Nocividade do labor. Comprovação. Reexame de provas. Impossibilidade.

1 - Quanto à alegação de competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, aplica-se o óbice constante da Súmula 284/STF, porquanto o recorrente não se desincumbiu de apontar, na fundamentação do apelo extremo, qual norma legal teria sido violada, inclusive em razão do dissídio, procedimento indispensável ao conhecimento do recurso interposto com fulcro nas alíneas «a» ou «c» do permissivo constitucional. 2 - Não há falar em nulidade por cerceamento de defesa,

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