(DOC. VP 250.2280.1703.7805)
STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Intempestividade.
1 - O início da vigência do CPC/2015 não modificou o prazo para que seja interposto agravo contra decisão unipessoal de relator em matéria criminal. Assim, nessa hipótese, permanece em vigor a previsão contida na Lei 8.038/1990, art. 39, isto é, o interstício para a interposição do citado recurso é de 5 dias corridos. 2 - No caso, a decisão agravada foi considerada publicada em 22/1/2025. O prazo de 5 dias teve início em 23/1/2025 e término no dia 27/1/2025, mas este agravo regim
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote