(DOC. VP 250.2280.1694.2994)
STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do agravo em recurso especial. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Comprovação no ato de interposição do recurso. Inexistência. Corpus christi não é feriado nacional. Necessidade de comprovação. Contagem do prazo pelo sistema do tribunal de origem. Fato que não isenta a parte do seu ônus de demonstrar a suspensão dos prazos. Print do sistema. Insuficiência para demonstração da justa causa. Agravo interno não provido.
1 - Não foi comprovada, no ato da interposição do agravo em recurso especial, nos termos do art. 1003, 6º, do CPC/2015, a suspensão do expediente forense ou a ocorrência de feriados locais. 2 - Esta Corte adota o entendimento de que é dever da parte comprovar nos autos, por documento idôneo, a suspensão do expediente forense no Tribunal local ou a ocorrência de feriado local, o que não ocorreu na hipótese. 3 - Esta Corte adota o entendimento de que o dia de Corpus Christi não é f
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