(DOC. VP 250.2280.1666.2270)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Mandamus sem instrução. Incumbência do impetrante. Atribuição que não pode ser deslocada ao poder judiciário. Necessidade de encaminhamento de cópias à defensoria pública do estado para a assistência devida. Agravo regimental desprovido.
1 - Não se está negando prestação jurisdicional no indeferimento liminar de habeas corpus não instruído pelo paciente, quando se encaminha os autos à Defensoria Pública da União para a promoção de ações pertinentes em seu benefício. 2 - Esta Corte tem posicionamento firme no sentido de que, em razão da celeridade do rito do habeas corpus, incumbe ao impetrante apresentar prova pré-constituída do direito alegado, sob pena de não conhecimento da impetração. 3 - Não é atribu
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