(DOC. VP 250.2280.1622.2358)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recuperação judicial. Habilitação de crédito. Honorários advocatícios sucumbenciais. Legitimidade concorrente. Recurso especial interposto na vigência do CPC/2015. Prazo de 15 dias. CPC, art. 219 e CPC art. 1.003. Ausência de comprovação do feriado local de suspensão do prazo processual por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Entendimento da corte especial. Recurso especial intempestivo. Agravo interno desprovido.
1 - O recurso especial foi protocolado na vigência do CPC/2015, atraindo a aplicabilidade do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, que não mais permite a comprovação da ocorrência de feriado local em momento posterior, já que estabeleceu ser necessária a sua demonstração quando interposto o recurso. Entendimento da Corte Especial. 2 - A Corte Especial assentou, em Questão de Ordem no REsp. 1.813.684/SP/STJ, o entendimento de que somente é possível a comprovação da tempestividade do recurs
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