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(DOC. VP 250.2280.1613.2944)

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Pleito de liberação de constrição de bens. Impetração de mandado de segurança. Não cabimento. Incidência da súmula 267/STF. Ausência de prova pré-Constituída quanto à propriedade. Violação ao princípio da igualdade. Tema não analisado pela corte a quo. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

1 - De acordo com a firme jurisprudência desta Corte Superior, «nos termos da Lei 12.016/2009, art. 5º, II, e da Súmula 267/STF, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo [...] a decisão que indeferiu o pedido de restituição de bem apreendido desafia recurso próprio, qual seja, a apelação do CPP, art. 593, II, que, em regra, possui efeito suspensivo» (AgRg no RMS 66.246/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Tur

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