(DOC. VP 250.2280.1610.4903)
STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico. Causa especial de diminuição da pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não incidência. Requisitos legais não preenchidos. Dedicação a atividades criminosas. Inversão do julgado. Reexame de fatos e provas. Providência incábível em sede especial. Súmula 7/STJ. Imposição do regime inicial fechado. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.
1 - Consoante a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena diminuída, de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa. Para que o agente possa ser beneficiado, é preciso preencher cumulativamente os requisitos. 2 - No caso, a Corte de origem entendeu não estarem presentes os requisitos autorizadore
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