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(DOC. VP 250.2280.1610.4329)

STJ. Processual civil. Direito administrativo. Anistia política. Portaria 228, de 5 de abril de 2024. Desrespeito ao contraditório e à ampla defesa. Para a demonstração do direito líquido e certo, é necessário que, no momento da impetração do mandamus, seja facilmente aferível a extensão do direito alegado. É vedado o reexame das provas produzidas no procedimento administrativo disciplinar nessa via mandamental. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, consistente na Portaria 228, de 5 de abril de 2024, que anulou a Portaria Ministerial 2.166,3 de 29 de julho de 2004, a qual reconheceu a condição de anistiado político do falecido genitor do impe trante. Alega que a anulação da condição de anistiado decorreu de processo administrativo em que se desrespeitou o contraditório e a ampla defesa. Defende que é da administra�

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