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(DOC. VP 250.2280.1609.2506)

STJ. Processual civil. Direito administrativo. Ação de conhecimento. Anulação de ato administrativo disciplinar. CPC/2015, art. 489, § 1º. A ausência de fundamentação não deve ser confundida com a adoção de razões contrárias aos interesses da parte. Análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada se a tese sustentada esbarra em óbice sumular. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ. Súmula 280/STF.

I - Na origem, trata-se de ação de conhecimento, que tramita sob o procedimento comum, com pedido de antecipação de tutela, com o objetivo de anular ato administrativo disciplinar emanado no Conselho de Disciplina CP Rv-009/160/20. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para manter a validade da decisão administrativa sancionatória. II - Sobre a alegada violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, por suposta ausência de fundamentação d

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