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(DOC. VP 250.2280.1572.5772)

STJ. Processual civil. Administrativo. Importação de mercadoria. Desembaraço aduaneiro. Procedência parcial dos pedidos. Concessão de prazo para o lançamento do tributo. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Deficiência recursal. Aplicação da súmula 284/STF. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Aplicação das sSúmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Aeris Indústria e Comércio de Equipamentos para Geração de Energia S/A. contra a União objetivando a conclusão do despacho aduaneiro de mercadorias importadas. II - Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para garantir a liberação da mercadoria, caso a Fazenda Nacional não proceda à realização do lançamento do tributo que entende devido, no prazo de 30 dias. Esta Cor

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