(DOC. VP 250.2280.1517.7389)
STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial não conhecido por intempestividade. Ausência de comprovação, no ato de interposição do recurso especial, de suspensão de expediente forense na origem, a prorrogar o prazo recursal. Ato anterior à vigência da Lei 14.939/2024. Agravo regimental desprovido.
1 - Recurso especial não conhecido por intempestividade. 2 - No caso, o prazo recursal de quinze dias corridos para interposição do recurso especial começou em 14/11/2022 (segunda-feira) e terminou em 28/11/2022 (segunda-feira). Todavia, o recurso foi interposto apenas em 30/11/2022, a destempo. A defesa não demonstrou por documento oficial e idôneo, no ato da interposição do recurso, a ocorrência de suspensão de expediente a prorrogar o seu prazo recursal. 3 - Cumpre salientar que �
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