(DOC. VP 250.2280.1443.4470)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Fazenda Pública. Taxa selic. Aplicação a partir da vigência da emenda constitucional 113/2021. Incidência sobre o valor consolidado da dívida. Resolução do cnj. Alegada ofensa aos arts. 402 do código civil, 4º do Decreto 22.626/1933 e 1º-F da Lei 9.494/97. Tese recursal eminentemente constitucional. Ofensa reflexa. Atos normativos secundários. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Agravo interno não provido.
1 - A alegada afronta aos arts. 402 do Código Civil, 4º do Decreto 22.626/1933 e 1º-F da Lei 9.494/1997 passa pela análise da Emenda Constitucional 113/2021, de modo que é incabível o recurso especial porque a tese recursal é eminentemente constitucional, ainda que se tenha indicado nas razões do recurso especial violação a dispositivos de Lei. 2 - Os atos normativos secundários e outras disposições administrativas, como, in casu, a Resolução do CNJ, não estão inseridos no conc
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