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(DOC. VP 250.2280.1410.3666)

STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda. Isenção. Proventos de aposentadoria. Paralisia irreversível e incapacitante. Não comprovada na origem. Recurso especial não conhecido. Incidência das súmulas 7, 83 e 211/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação previdenciária ajuizada contra o INSS pleiteando o reconhecimento de isenção do imposto de renda nos anos de 2020 e 2021 de sua aposentadoria oficial e previdência privada, por ser portador de moléstia. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. II - Conforme entendimento pacífico desta Corte, «o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontra

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