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(DOC. VP 250.2280.1345.6825)

STJ. Processual civil e tributário. Imunidade. Cebas. Requisitos legais. Reexame de provas. Impossibilidade.

1 - Não há como concluir pelo preenchimento dos requisitos legais necessários ao reconhecimento da imunidade sem o reexame fático probatório dos autos, motivo por que o conhecimento do recurso especial esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2 - A emissão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos demais requisitos exigidos para o reconhecimento da imunidade tributária. Precedentes. 3 - Agravo interno desprovido.

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