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(DOC. VP 250.2280.1202.0234)

STJ. Consumidor. Direito do consumidor. Recurso especial. Indenização por danos morais e materiais. Acidente de consumo. Arma de fogo. Defeito de fabricação. Vítima. Policial militar. Consumidor bystander. Prescrição quinquenal. Recurso desprovido. CCB/2002, art. 206, §3º. CDC, art. 2º. CDC, art. 14. CDC, art. 17. CDC, art. 27.

I - Caso em exame 1 - Ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por policial militar contra fabricante de arma de fogo, em razão de disparo acidental causado por defeito no armamento. 2 - O Juízo de primeira instância afastou a prescrição trienal do Código Civil, aplicando o prazo quinquenal do CDC. 3 - O Tribunal de Justiça manteve a decisão, por reconhecer o policial como consumidor por equiparação (consumidor bystander ). II - Questão em discussão

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