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(DOC. VP 250.2280.1133.4104)

STJ. Execução fiscal. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de procuração e de preparo. Intimação para regularização. Decurso de prazo. Agendame nto bancário. Meio inidôneo. Deserção. Incidência das sSúmula 115/STJ e Súmula 187/STJ. Recurso especial interposto contra decisão monocrática do relator. Ausência de exaurimento de instância. Incidência da súmula 281/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Interposto recurso sem procuração dos autos, no regime do CPC/2015, deve a parte ser intimada para suprir a deficiência, nos termos do art. 932, parágrafo único. Na hipótese, houve transcurso do prazo de cinco dias sem que o causídico apresentasse o instrumento de mandato. II - Este STJ consolidou o entendimento no sentido de que apenas a juntada do comprovante de agendamento, no ato da interposição do recurso especial, caracteriza a sua deserção. Após regular intimação, o pra

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