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(DOC. VP 250.1819.4132.7323)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N º 13.015/2014. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. PRETERIÇÃO DOS APROVADOS NO CONCURSO. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. PRIVATIZAÇÃO.

A jurisprudência desta Corte Superior, em consonância com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, consolidou-se no sentido de que a aprovação em concurso público em cadastro de reserva gera ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. Todavia, se for comprovada a contratação de trabalhadores terceirizados, no período de validade do certame, para o desempenho das mesmas funções relativas ao cargo objeto do concurso, o Tribunal Superior do Trabalho entende que resta

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