(DOC. VP 250.1061.0896.2351)
STJ. Direito civil. Registros públicos. Ação de retificação de registro civil. Assento de óbito. Informações. Lei 6.015/1973, art. 80 e Lei 6.015/1973, art. 110. Local do falecimento. Correção em caso de erro. Possibilidade. Causa da morte. Fenômeno fisiopatológico que culminou no óbito. Tortura. Comissão da verdade. Tipificação penal do evento causador da morte e autoria. Inexistênci a de previsão legal para inclusão no assento de óbito.
1 - As informações a serem inseridas no assento de óbito encontram-se descritas na Lei 6.015/1973, art. 80. 2 - O erro relativo ao local da morte deve ser retificado no assento de óbito, a fim de que se faça constar o lugar correto, conforme decidiu o acórdão recorrido. 3 - A causa da morte a que se refere o art. 80, item 8º, da Lei de Registros Públicos é a causa fisiopatológica que culminou na ausência de sinais vitais. 4 - Não há previsão legal a autorizar que, em caso de mo
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