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(DOC. VP 250.1061.0844.0133)

STJ. Direito penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Alegação de uso próprio. Apreensão de pequena quantidade de entorpecentes (17,7g). Denúncia anônima. Princípio do in dubio pro reo. Desclassificação para a Lei 11.343/2006, art. 28. Ordem concedida.

I - CASO EM EXAME 1 - Habeas corpus impetrado em favor de Elisfran Gonçalves Martins Butske, condenado à pena de 5 anos de reclusão em regime semiaberto, pelo crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput). A defesa pleiteia a desclassificação do delito para o crime de uso de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 28), ou, subsidiariamente, a aplicação do tráfico privilegiado. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão central é se a quantidade de drogas apreendida (17,7

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