(DOC. VP 250.1061.0623.6980)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que conheceu do agravo para, de plano, não conhecer do apelo extremo. Insurgência do agravante. 1. « a jurisprudência desta corte superior, em relação ao conceito de consumidor, adota a teoria finalista mitigada, admitindo-Se a aplicação do CDC a aquisições de produto por pessoa jurídica, quando evidenciada a vulnerabilidade do adquirente, como no caso. Súmula 83//STJ.» (agint no aresp 2.419.630/sp, relatora Ministra maria isabel gallotti, quarta turma, julgado em 12/8/2024, DJE de 14/8/2024).
2 - Para desconstituir as conclusões do Tribunal a quo acerca da vulnerabilidade técnica da parte a ensejar a aplicação do CDC, na forma como posta no apelo extremo, seria necessário o revolvimento do acervo fático probatórios autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
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