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(DOC. VP 250.1061.0612.1915)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Comprovação posterior. Impossibilidade. Resp 1.813.684/sp. Segunda-Feira de carnaval. Modulação de efeitos. Demais feriados, suspensões de expediente e recessos locais. Não abrangência. Documento idôneo. CPC, art. 1.003, § 6º. Regramento processual expresso. Lei nova. Não retroatividade. CPC, art. 14.

1 - A Corte Especial do STJ, quando do julgamento do REsp. 1.813.684/SP/STJ e da Questão de Ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do recurso correspondente, devendo ser observada, exclusivamente acerca do feriado da segunda-feira de Carnaval, a modulação dos efeitos dessa decisão, nos termos do CPC, art. 927, § 3º, a fim de que a interpretação consolidada acerca do tema seja aplicada somente após a publicação

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