(DOC. VP 250.1061.0428.4841)
STJ. Cumprimento provisório de sentença. Obrigação de pagar. Extinção do feito por ausência de interesse recursal. CPC, art. 485, VI. Multa por litigância de má-Fé. CPC, art. 80. Recurso especial. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Pretensão que demanda reexame de circunstâncias fáticas. Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de cumprimento provisório de sentença contra União com valor de causa avaliado em R$ 100.689.864,15 (cem milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quinze centavos), em março de 2017. II - Na sentença, julgou-se extinto o cumprimento provisório de sentença, sem exame de mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI, por ausência de interesse processual. Condenou-se a autora ao pagamento de honorários advocatícios e, à vista da
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