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(DOC. VP 250.1061.0398.1551)

STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime de contrabando. Art. 334-A, § 1º, I, II e V do CP. Regime mais gravoso com fundamento na reincidência. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.

I - CASO EM EXAME 1 - Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio contra acórdão condenatório por crime de contrabando, tipificado no art. 334-A, § 1º, I, II e V, do CP, pelo transporte e comercialização de produtos de origem estrangeira (papel para cigarro e tabaco para narguilé) sem regular importação e documentação legal, incorrendo os réus em atividade ilícita comercial. A pena aplicada em primeira instância foi de 2 (dois) anos de reclusão, em regime semia

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