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(DOC. VP 250.1061.0338.4542)

STJ. Direito processual penal. Embargos de declaração. Intempestividade. Embargos não conhecidos.

I - Caso em exame 1 - Embargos de declaração opostos contra acórdão publicado em 5/11/2024. II - Questão em discussão 2 - A questão em discussão consiste em verificar a tempestividade dos embargos de declaração. III - Razões de decidir 3 - O prazo para oposição de embargos de declaração em matéria penal é de 2 dias corridos, conforme arts. 619 e 798, ambos do CPP e art. 263 do RISTJ. 4 - Os embargos foram opostos em 11/11/2024 fora do prazo legal que iniciou-se em 6/11/202

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