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(DOC. VP 250.1061.0261.7157)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime de homicídio qualificado. Alegada nulidade da pronúncia por violação ao CPP, art. 155. Não ocorrência. Modificação do entendimento da corte a quo. Necessidade de revolvimento do material fático probatório dos autos. Utilização de depoimentos indiretos (ouvi dizer). Inovação recursal. Impossibilidade. Reiteração dos fundamentos do habeas corpus 956.418/rs, que foi indeferido liminarmente sob pena de indevida supressão de instância. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, a decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo a existência do crime e indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório. Ademais, nos termos do CPP, art. 155, o órgão julgador formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão, exclusivamente, nos elementos inf

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