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(DOC. VP 250.1061.0199.9503)

STJ. Direito penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Majorante do emprego de arma de fogo. Exame pericial confirmando capacidade lesiva do armamento. Possibilidade de aplicação da causa de aumento, ainda que desmuniciada a arma no momento da apreensão. Abrandamento do regime prisional. Reiteração de pedido em outro writ. Habeas corpus não conhecido.

I - CASO EM EXAME 1 - Habeas corpus impetrado em favor de TAILON LUCIO MORENTE, condenado à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 16 dias-multa, pela prática de roubo (art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP). 2 - A defesa busca: (a) afastamento da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo; e (b) alteração do regime prisional para o semiaberto. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3 - Há duas questões em discussão: (i) definir se

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