(DOC. VP 250.1061.0101.4292)
STJ. Administrativo. Processual civil. Mandado de segurança. Servidores públicos civis. Direito de preferência na alienação de imóveis funcionais. Ordem concedida. Execução. Exceção de pré-Executividade. Alegação de prescrição. Não ocorrência. Conduta omissiva do ente público. Não configuração da prescrição intercorrente. Agravo interno a que se nega provimento.
1 - A ordem concessiva da segurança garantiu aos impetrantes, servidores civis, o direito ao cadastramento e posterior alienação dos imóveis funcionais por eles ocupados e administrados pelas forças Armadas. 2 - Não procede a alegação de prescrição, porquanto a ordem concedida no mandamus, não limitou-se a condenar, mas também determinou que a autoridade coatora cumprisse a obrigação e, desse modo, pode-se dizer que a efetivação da ordem está diretamente ligada ao seu destinat�
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