(DOC. VP 250.0368.6832.4364) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. DECRETO ESTADUAL 52.397/2015. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DA CORREÇÃO DOS VALORES PELA TR. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ÍNDICE. TEMA 810 DO STF. APLICAÇÃO DO IPCA-E. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA Emenda Constitucional 113/2021. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 50044864420238219000. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO INOMINADO PROVIDO.
I. Caso em exame: Ação proposta por servidora pública estadual objetivando a condenação do ente estatal ao pagamento das diferenças devidas a título de indenização por licença-prêmio não usufruída, diante da aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária no pagamento administrativo, em desacordo com o critério estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 810. Sentença de improcedência reformada em sede recursal. II. Questão em dis
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote