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(DOC. VP 249.8029.3684.4102)

TJSP. Execução fiscal. Parcelas de IPTU e taxas conservação de vias e logradouros públicos, coleta de lixo e prevenção e extinção de incêndios do exercício de 2005. A sentença extinguiu a execução ao assentar a nulidade da CDA exequenda e deve ser mantida. Não preenchimento de requisitos legais essenciais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, §5º da LEF). O título que instrui a execução é genérico e não traz a fundamentação legal dos débitos que originaram a cobrança. No mais, limita-se o exequente a mencionar apenas dispositivos concernentes à multa, juros de mora e atualização monetária. Por conseguinte, não é possível identificar-se o enquadramento das respectivas situações fáticas imponíveis no plano jurídico-positivo, ou seja, a modalidade, forma e demais atributos utilizados pelo Fisco para o reconhecimento da materialização dos fatos geradores atrelados aos quatro tributos exequendos. Evidente prejuízo ao direito defensivo do contribuinte. Inadmissibilidade de emenda ou substituição da CDA defeituosa, portanto, inválida. Nega-se provimento ao recurso, com a manutenção da sentença de extinção, nos termos do CPC, art. 924, I.

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