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(DOC. VP 249.6233.0924.7725)

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS - GOLPE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - TEORIA DO HOMEM MÉDIO -- FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA REFORMADA. 1. -

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias, conforme disposto na Súmula 479/STJ e no CDC, art. 14. 2.- A conduta da autora deve ser analisada à luz da teoria do homem médio, considerando que os procedimentos fraudulentos foram iniciados com informações bancárias que deveriam ser sigilosas, o que contribuiu para induzi-la a erro. 3.- Reconhecido o nexo de causalidade entre a falha na

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