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(DOC. VP 249.4421.5463.3178)

TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADOS. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - No caso, o TRT, com base no acervo fático probatório dos autos, reconheceu o vínculo empregatício a partir de 25.09.2017. Registrou a Corte regional: a) «da oitiva da autora e das testemunhas, veio a lume a informação, que não integrou o objeto da controvérsia, que a continuidade do labor por parte da autora após a baixa em sua CTPS, ocorrida em 25/09/2017, teria se dado na condição de representante comercial, na figura jurídica conhecida como pejotização, mesmo restando evidente, com base no conjunto probatório produzido, não ter havido nenhuma alteração fática na forma de desenvolvimento deste suposto novo contrato (...), o que torna evidente a existência de continuidade do vínculo, mesmo a despeito da formalidade inerente à baixa na CTPS e usufruto do seguro- desemprego» ; b) as reclamadas «não trouxeram aos autos nenhum contrato de representação comercial entre as partes» ; c) as provas dos autos demonstraram a presença de todos os requisitos indispensáveis à caracterização do vínculo de emprego após o período de 25/09/2017. 3 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, nos moldes pretendidos pela parte, forçoso será o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/STJ e afasta a fundamentação jurídica invocada. 4 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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