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(DOC. VP 249.4175.3117.5098)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE AMEAÇA E DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS E SEQUER QUESTIONADAS EM SEDE RECURSAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA - NÃO ACOLHIMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CP, art. 59 - DISCRICIONARIDADE DO JUÍZO - CONCURSO MATERIAL DE CRIMES - DESMEMBRAMENTO DAS PENAS DE NATUREZA DIVERSAS - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO - MULTIRREINCIDÊNCIA - SEMIABERTO - CP, art. 33. 1.

Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas e sequer questionadas em sede recursal, a confirmação da condenação é medida que se impõe. 2. A pena deve ser fixada em conformidade com os arts. 59 e 68, do CP, e devidamente fundamentada a partir das circunstâncias e peculiaridades de cada caso concreto. 3. «A aplicação da pena, na primeira fase da dosimetria, não se submete a um critério matemático, devendo ser fixada à luz do princípio da discricionariedade motivada do juiz,

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